Processos já emitidos:
Revisão dos selos de conformidade:
Normas aceitas até 31 de dezembro de 2025:

Após a emissão do certificado, o seguinte selo deve ser colocado no produto e na embalagem
Documentos importantes:
1. Portaria 148:2022
2. Produtos abrangidos na portaria
3. Lista de exclusões
4. Lista base de documentos para processo de certificação:
5. Esquema Elétrico
Revisão dos selos de conformidades: N/A
Normas aceitas até 31 de dezembro de 2025: As normas gerais e particulares, seguem de acordo com estabelecido na Portaria nº 148:2022;
Após a emissão do certificado o Cliente deve Solicitar o Registro do OBJETOSelo de identificação de conformidade:
Após a emissão do certificado, o seguinte selo deve ser colocado no produto e/ou na embalagem.
Selo de Segurança
Documentação
Documentos importantes:
1. Portaria 299:2021
2. Lista base de documentos para processo de certificação:
A portaria Inmetro nº 302/2021, regulamenta que todos os brinquedos nacionais e importados, só podem ser comercializados no Brasil certificados e registrados no Inmetro.
Se enquadram na portaria, qualquer produto que é claramente projetado e/ou destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade.
Para a certificação de brinquedos são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.
A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC).
Em caso de comercialização de brinquedos sem a certificação é considerado infração gravíssima.
Modelo de Certificação

Registro de objeto de produtos, insumos e serviços é o ato pelo qual o Inmetro autoriza, na forma da Lei, a disponibilização no mercado nacional de um produto, insumo ou serviço e a consequente utilização do selo de identificação da conformidade.
Documentos Regulamentadores
Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021
Portaria nº 200 de 29 de abril de 2021
Norma ABNT ISO/TR 8124-8:2017 - Diretrizes para a determinação do início da faixa etária;
Norma ABNT NBR NM 300: 2002 – Segurança de Brinquedos;
Certificação de ARTIGOS ESCOLARES
Para a certificação de artigos escolares são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.
A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC).
Em caso de comercialização de artigos escolares sem a certificação é considerado infração gravíssima.
A MC OCP está pronta para Certificar seus produtos em todo o procedimento de certificação, assim você consegue focar nas atividades principais da empresa.
QUERO CERTIFICAR
Documentos Regulamentadores
Portaria nº 423, de 08 de outubro de 2021
Portaria nº 200 de 29 de abril de 2021
Norma NBR 15236:2021 – Segurança de Artigos Escolares

Considerando o objetivo de promover a segurança dos consumidores no uso de panelas metálicas, o Inmetro definiu que panelas metálicas são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória, conforme regulamentado pela Portaria Inmetro nº 499/2021.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, panelas metálicas não certificadas ficarão sujeitos a multas e outras punições.
A partir de 13/10/2020, importadores e grandes fabricantes devem ter seus produtos sendo comercializados por atacadistas e varejistas devidamente certificados.
EXCLUSIVAMENTE para micro e pequenas empresas, a data limite é 13/10/2021 para essa mesma comercialização por atacadistas e varejistas.
Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.
Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.
Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.
Análise da Solicitação
Revisamos as especificações do seu produto e determinamos as normas aplicáveis e os requisitos de teste correspondentes.
Testes e Avaliação
Nossos laboratórios acreditados realizam testes abrangentes de acordo com as normas relevantes.
Avaliação de Conformidade
Avaliamos os resultados dos testes com base nas normas aplicáveis e identificamos quaisquer modificações necessárias.
Emissão de Certificação
Após a conclusão bem-sucedida, emitimos a certificação e autorizamos o uso dos selos de conformidade.
Com mais de 20 anos de experiência no setor de certificação, a MODULAR é um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE, comprometido com a excelência técnica e a credibilidade em cada processo que conduzimos.
O tempo varia conforme o tipo de produto, a complexidade dos testes e os requisitos regulatórios. Oferecemos opções de certificação acelerada para quem precisa de agilidade no processo.
É necessário fornecer informações técnicas do produto, como manuais, desenhos, especificações e, em alguns casos, amostras físicas. Nossa equipe orienta você em cada etapa para garantir que tudo esteja em conformidade.
Sim. Trabalhamos com normas nacionais e internacionais. Oferecemos serviços voltados para o acesso a mercados globais, incluindo certificações reconhecidas em diversos países.
O custo depende do tipo de produto, escopo dos testes e certificações exigidas. Fornecemos orçamentos personalizados e transparentes, sem compromisso.
Algumas certificações têm validade e exigem renovação periódica ou reavaliações após mudanças no produto. Nossa equipe ajuda você a manter tudo atualizado.
Sem Compromisso. Nossos especialistas ajudarão você a entender o melhor caminho de certificação para os seus produtos.